O governo do estado de São Paulo publicou hoje (08) a Resolução SS 107 de 07/05/24 que aprova o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas com a finalidade de orientar médicos em relação a prescrição e os critérios de indicação do Canabidiol (CBD) e do Tetrahidrocanabinol (THC) no SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, pacientes com síndromes de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa que apresentam epilepsias farmacorresistentes e de difícil controle, que residam no estado de São Paulo, em posse de seus documentos e receituário devidamente preenchido e assinado por profissional da rede pública ou privada, já podem retirar o seu medicamento nas Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado. Veja a relação de locais de dispensação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica do estado de São Paulo em https://bit.ly/44zESqr .
Elaborado pela Secretaria Estadual de Saúde, em parceria com uma comissão de trabalho instituída após a aprovação da Lei Estadual 17.618/23, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), o protocolo apresenta critérios para a distribuição como por exemplo: prescrição médica, esquema de administração (posologia), contraindicações, exames, documentos que devem ser apresentados, além de um termo de responsabilidade que deverá ser preenchido e assinado pelo médico e pelo paciente ou responsável.
O deputado estadual Caio França (PSB) comemora o início efetivo da implantação da política pública de sua autoria. “É a vitória da ciência, da vida e da boa informação que venceu qualquer tipo de fake news, preconceito e estigma. É um marco histórico para São Paulo e todo o Brasil. Tenho convicção do sucesso dessa política, que tende a ser ampliada com a finalidade de atender outras enfermidades em breve, posicionando o Brasil como referência mundial de acesso gratuito a estes medicamentos. É um dia para agradecer o compromisso de todos os que estiveram conosco nesta árdua jornada que está só no começo pois temos muito a avançar na pauta”, destacou França.
A farmacêutica que fornecerá o Canabidiol é a Ease Labs Pharma, empresa sediada em Belo Horizonte (MG), vencedora da licitação realizada pelo governo estadual em janeiro deste ano. pioneira na fabricação de produtos à base de cannabis no Brasil.
Contraindicação
O medicamento não é indicado para menores de dois anos de idade, o que motivou debates no grupo de trabalho, especialmente por parte de mães de pacientes que lideram associações no Estado e relatam a importância da administração do Canabidiol nesta fase já que muitos bebês apresentam crises epiléticas de alta intensidade, prejudicando o seu desenvolvimento neurológico a longo prazo. No entanto, a Secretaria justificou que seguiria as orientações da Anvisa que preconizam o uso para crianças acima de 2 anos.
A frequência de crises epiléticas será aferida a cada seis meses e nos casos em que não houver resposta terapêutica adequada, com redução de 30% dos episódios em relação aos seis meses anteriores ao início do tratamento, o uso do canabidiol poderá ser interrompido, conforme relatório médico.
Documentação
Para a primeira solicitação será exigido o formulário de solicitação especial e um relatório médico resultante de avaliação dentro dos 30 dias que precedem a solicitação, detalhando o estado clínico do paciente, particularmente:
Novas Patologias
As sociedades médicas especializadas que compõem o Grupo de Trabalho formado pela Secretaria Estadual de Saúde alegam não ter encontrado indicações claras para aplicação dos canabinoides em dores crônicas, doenças psiquiátricas, oftalmológicas, gastroenterológicas e oncológicas. No entanto, no subgrupo Neurologia/Pediatria, a Secretaria Estadual de Saúde não excluiu a possibilidade de analisar outras epilepsias refratárias e o Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tema permanecerá em pauta no Grupo de Trabalho Canabidiol e a partir da evolução dos estudos clínicos e da publicação de resultados envolvendo outras patologias é possível que o Estado amplie o rol de patologias no SUS.