Em razão da crescente demanda pelos serviços de entrega prestados pelos motoboys no período da pandemia, tendência que deve ser mantida mesmo após o controle da enfermidade, o deputado estadual Caio França (PSB) está propondo por meio do projeto de lei 277/21 que seja concedida isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a comercialização de motocicletas novas.
A condição para aquisição é de que a motocicleta seja de fabricação nacional, do tipo popular, como motorização até 160 cilindradas, adquiridas por profissionais que realizam serviços de entrega de bens e documentos sem vínculo empregatício e que estejam no efetivo exercício da profissão nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
O deputado alega que a propositura se justifica na medida em que outras categorias que trabalham no setor de transporte já foram beneficiadas com este tipo de incentivo. “É o caso dos taxistas que foram beneficiados por dois anos com a isenção do imposto para aquisição de veículo novo”, acrescentou.
A isenção de que trata a referida lei limita a aquisição de uma motocicleta por profissional, com período mínimo de 3 (três) anos para a aquisição de uma nova motocicleta. Para concessão do benefício, o profissional deverá comprovar a condição de autônomo mediante auto declaração, cooperativado ou terceirizado, mediante apresentação do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) ou Inscrição de Contribuinte Individual no Regime Geral de Previdência Social. A regulamentação da medida ficará a cargo do Poder executivo.