Crianças e adolescentes em acolhimento institucional enfrentam uma dura realidade quando completam 18 anos, já que ao chegar à maioridade civil eles não podem mais permanecer na condição de abrigados. Ao fechar esse ciclo de convivência eles precisam se despedir das instituições sociais que os acolheram durante boa parte da sua infância e adolescência.
Nem sempre há alguém os esperando no dia do seu desabrigamento, um familiar ou amigo. Junta-se a isso os efeitos da rejeição social que a sua condição de ex-abrigado acarreta. Infelizmente é preciso vencer muitos preconceitos na nossa sociedade, por este motivo, visando a proteção de quem mais precisa de apoio, apresentei na última semana o projeto de lei nº 398/22 que cria o Programa República Acolhedora Paulista para jovens que completam 18 anos sob o regime de acolhimento institucional.
A finalidade dessa política pública é reservar duas unidades habitacionais em cada novo empreendimento habitacional fomentado, construído, adquirido ou reintegrado pelo estado para instituir as unidades do Programa República Acolhedora Paulista nos municípios que serão sede dos empreendimentos.
De acordo com o artigo 4º, os jovens que completarem 18 anos sob o regime de acolhimento institucional poderão residir nas repúblicas acolhedoras pelo período de 24 meses ininterruptos, desde que comprove vínculo de trabalho, empregatício ou atue como profissional autônomo durante o primeiro ano de sua estadia (12 meses iniciais), não esteja sendo processado criminalmente ou possua antecedentes criminais.
Cada unidade habitacional poderá abrigar no máximo seis habitantes, dividida em sexo feminino e masculino. As despesas de consumo das unidades como água, luz, gás encanado e despesa comum como condomínio e demais serão rateadas de forma igualitária entre os residentes da unidade da república acolhedora. O número de unidades habitacionais será proporcional à demanda de jovens sob o regime de acolhimento institucional que completarem dezoito anos no respectivo município sede das repúblicas acolhedoras.
Nossa preocupação com o bem-estar do jovem é constante no mandato. Em 2019 eu apresentei o PL nº 382, que continua em tramitação na Alesp, que autoriza o Poder Executivo a criar a Política Estadual de Fomento ao Primeiro Emprego do Jovem Tutelado em situação de acolhimento junto ao Estado ou por entidade autorizadas. O objetivo é oportunizar vagas no mercado de trabalho de iniciativa privada exclusivas para os jovens tutelados, garantidas por um período mínimo de 12 meses, mediante concessão de benefícios fiscais para as empresas participantes.
É preciso ter um olhar dirigido especificamente para este jovem que não teve a oportunidade de ser adotado, que não viveu em um ambiente familiar convencional, sob a proteção de seus pais e familiares. Esse jovem que já teve seus vínculos familiares rompidos por violência doméstica, negligência, abuso, abandono e outros motivos diversos precisa de políticas públicas que o ajudem a perseverar na vida. É obrigação do Estado e da sociedade oferecer condições mínimas para que este jovem possa se estabelecer provisoriamente, garantir uma colocação profissional e sua própria subsistência para seguir a sua vida com dignidade.