O governador do estado de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas, acolheu o cerne do Projeto de Lei 1.180/19, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), visando instituir a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol (CBD), em caráter excepcional, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), vetando parcialmente os artigos 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º. O parecer do Executivo foi publicado hoje (01/02) no Diário Oficial do Estado. Ontem (31/01), o governador realizou uma cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo, em que anunciou a implantação da política pública no estado de São Paulo e a sua regulamentação pela Secretaria Estadual de Saúde em 30 dias.
O ato de assinatura contou com o relato emocionante de Neide Martins, mãe do Victor Gabriel, que possui epilepsia refratária, Síndromes de West, Lennox Gastaut e autismo e Cida Carvalho, mãe de Clarian Felício de Carvalho, com Síndrome de Dravet, que testemunharam sobre os avanços obtidos na saúde de seus filhos a partir do início do uso do óleo extraído da planta cannabis sativa, também conhecida popularmente como maconha. As duas mães presidem associações que promovem acolhimento de pais que passam por situações semelhantes.
Caio França, autor do projeto, diz que é preciso comemorar os avanços, especialmente quando se refere a um tema extremamente estigmatizado e marcado por preconceitos. “É uma vitória da ciência e da vida e deve ser comemorada porque pessoas extremamente carentes, que sofrem diariamente com síndromes convulsivas raras e outras patologias serão contempladas com a nossa política. E isso me deixa muito feliz porque o sofrimento dos pacientes e das famílias já é enorme. Estamos assegurando o direito ao acesso à saúde, sem que as pessoas tenham que acionar o Estado pela Justiça para garantir esse direito. É uma conquista histórica”, comemorou França.
O governador Tarcísio de Freitas ficou emocionado durante a sua fala ao citar o sobrinho que faz uso de canabidiol para tratar a síndrome de Dravet, caracterizada por crises convulsivas severas. “O estado de São Paulo tem tudo para ser pioneiro na efetividade de lei, na aplicação da lei, já que alguns estados já possuem a lei sancionada, mas até hoje não funcionam. Estamos convictos de que estamos fazendo a coisa certa”, assegurou o governador.
Na sequência, Tarcísio criará um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar proposta de regulamentação da lei, contemplando as hipóteses, diretrizes e o procedimento para o fornecimento, em âmbito estadual. Em sua justificativa para vetar o artigo 3º do projeto que trata de definições técnicas, o governador menciona que as mesmas já estão contidas em normativas federais, alteradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Dessa forma, a supressão impede futuras e recorrentes alterações legislativas.
Referente aos artigos 4º, 6º, 7º, 8º e 9º do projeto, o Executivo destaca que embora estabeleçam princípios, diretrizes e finalidades da política pública proposta, “são constituídos por comandos objetivos e concretos, que determinam ao administrador público o que fazer e como fazer”, ferindo a Constituição Federal, tornando-os inconstitucionais.