Conforme previsto na Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), hoje (14), a Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 18 de 13/02/23, em que estabelece uma relação de 32 órgãos e entidades que poderão contribuir, por meio da indicação de representantes e suplentes, para a formação da Comissão de Trabalho com a finalidade de instituir a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Entre as atribuições do grupo de trabalho destacam-se a análise de protocolos assistenciais e sanitários em vigência, proposição de protocolos assistenciais e sanitários e fluxos de dispensação e elaboração da proposta para implantação da política estadual, que tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças para as quais o medicamento tenha eficácia clínica comprovada.
O deputado estadual Caio França (PSB) está satisfeito com o comprometimento do governo estadual em relação aos prazos e a transparência no processo de formação do grupo de trabalho. “A comissão sugerida pela Secretaria é heterogênea e reunirá as principais entidades de classe do País, ensino e pesquisa por meio do envolvimento das universidades públicas, médicos especializados, associações canábicas, entre outros. Estamos caminhando para que as pessoas que tenham a indicação para o uso da cannabis medicinal possam acessá-la de forma justa e gratuita, disponível no SUS, sem o alto custo e a burocracia habituais”, destacou o autor da lei.
A Comissão de Trabalho será coordenada por um representante do gabinete do secretário de Estado da Saúde e será composta por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos: Gabinete do Secretário e Assessorias; Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde – GCODES/SUS; Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças; Associação Médica Brasileira; Associação Paulista de Medicina; Conselho Federal de Medicina; Conselho Regional de Medicina; Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo; Sociedade Paulista de Pediatria; Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira de Psiquiatria; Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor; Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo; Sociedade Brasileira de Clínica Médica; Conselho Brasileiro de Oftalmologia; Conselho Regional de Farmácia de São Paulo; Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP; Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – UNICAMP; Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP; Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA; Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP; Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos – UFSCAR; Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Ministério Público do Estado de São Paulo – MPESP; Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP; Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.