A Prefeitura da cidade de São Paulo oficializou, por meio da Nota Informativa SMS/SEABEVS nº 01/2025, a regulamentação do uso de cannabis medicinal no SUS municipal. A medida abrange o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol em serviços especializados da rede pública, como Hospitais Dia, Centros de Referência da Dor, Unidades de Saúde do Idoso e Ambulatórios de Especialidades.
A regulamentação contempla o uso terapêutico da cannabis para uma ampla lista de condições clínicas, incluindo:
• Transtorno do Espectro Autista (TEA)
• Fibromialgia
• Dor crônica
• Ansiedade
• Epilepsia refratária
• Transtornos psiquiátricos
• Endometriose
• Insônia, entre outras
A nota também reforça que o fornecimento será feito mediante prescrição médica especializada, seguindo os protocolos da Anvisa, e que os pacientes deverão preencher um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) para dar início ao tratamento.
Lei Estadual 17.618/23 é citada como base
Um dos pontos mais importantes do documento é o reconhecimento da Lei Estadual 17.618/2023, de autoria do deputado Caio França, como referência para a regulamentação municipal. Essa lei instituiu a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis medicinal pelo SUS Paulista. No entanto, até o momento, a lei estadual contempla apenas três síndromes raras:
• Síndrome de Lennox-Gastaut
• Síndrome de Dravet
• Complexo da Esclerose Tuberosa
O mandato do deputado tem atuado de forma constante pela ampliação do rol de patologias, com base em evidências clínicas e na realidade de milhares de famílias que dependem dessa alternativa terapêutica e não têm acesso pela rede pública estadual.